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Publicado em: 08/02/2022 08:32 | Fonte/Agência: Nucleo de Comunicação Social/PMI com informações da Secretaria Municipal de Finanças/PMI

Com descontos para pagamento à vista, IPTU 2022 passa por correção com base na inflação de 2021, após cálculo gerado pelo governo federal

O contribuinte terá 10% de desconto à vista na cota única em 10 de março de 2022 e 7,5% de desconto na 2ª cota em 10 de abril de 2022

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Com descontos para pagamento à vista, IPTU 2022 passa por correção com base na inflação de 2021, após cálculo gerado pelo governo federal
Divulgação/PMI

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022 deverá ser corrigido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado entre os meses de janeiro e dezembro de 2021.

De acordo com o mercado financeiro e as últimas projeções, conforme cálculo realizado pelo governo federal, a inflação acumulada nos doze meses do ano apresentar-se-á com 10,96%, valor que será utilizado para a correção do imposto, como disposto no Decreto Municipal nº 539 de 15 de dezembro de 2021, que estabelece prazos e condições para o pagamento do Imposto Predial e Territoirial Urbano (IPTU), no exercício de 2022.

TABELA INPC 2021

Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Data

Variação %

Variação Ano

Acumulado 12 meses

NOV/21

0,84%

9,36%

10,96%

 

Quais benefícios serão garantidos ao contribuinte para facilitação do pagamento?

  • Para pagamento À VISTA, em 10/03/2022: 10% de desconto;
  • Para pagamento À VISTA, em 10/04/2022: 7,5% de desconto;
  • Para pagamento PARCELADO: em até 10 vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$50,00.

O pagamento em dia do seu IPTU, além de garantir condições mais interessantes de pagamento, promove ações práticas, investimentos e realizações em infraestrutura, pavimentação de ruas e estradas, iluminação pública, programas sociais e muito mais. Esta é a sua participação direta na administração pública, naquilo que ela promove, no presente e no futuro da cidade. Seu IPTU faz Ibiporã crescer!

Lei Municipal nº 2738/2014 - Art. 203. Desde que cumpridas as exigências da legislação tributária, fica isento do imposto, o imóvel:

VI - Pertencente à pessoa:

a) com mais de 60 (sessenta) anos de idade ou viúva;

b) cuja renda familiar seja menor ou igual a 02 (dois) salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente;

c) que seja proprietária deste único imóvel no município e que nele resida;

d) cujo valor venal do imóvel não seja superior a R$113.842,30 (cento e treze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta centavos)

VIII - residencial pertencente à família que mantém deficiente físico ou mental e que preencham os seguinte requisitos:

a) auferir renda mensal familiar não superior a três salários mínimos;

b) ser a propriedade o único imóvel e destinado a residência familiar.

Data limite para requerer a isenção: 30 de abril 

(Documentos necessários para protocolar o pedido de benefício na Prefeitura: carnê de IPTU, declaração de renda e despesa familiar, cópia do RG e CPF, comprovante de residência, comprovante de renda, comprovante de residência, certidão negativa de bens do cartório de registro de imóveis (Decreto 36/2016))

Mas afinal, o que é o INPC?

O INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, junto com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), é um índice que mede a inflação brasileira. Seu objetivo é estabelecer a correção do poder de compra do salário dos brasileiros, considerando as variações da cesta de consumo da população de baixa renda.

Enquanto o IPCA considera cálculos com mais rendimento, o INPC abrange aqueles que têm renda entre 1 e 5 salários mínimos, e residem em áreas urbanas previamente estabelecidas. O responsável pelo índice é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O IBGE pesquisa milhões de itens que são vendidos em dezenas de milhares de estabelecimentos. Além de esclarecer ao consumidor sobre a oscilação dos preços, são fundamentais para as políticas monetárias e para medidas econômicas com base nas pressões inflacionárias, que estão presentes o tempo todo, em qualquer economia.

Tire suas dúvidas com o Departamento de Tributação da Prefeitura de Ibiporã:

Para sanar suas dúvidas ou para mais informações referentes ao IPTU, o cidadão pode recorrer ao Departamento de Tributação da cidade, por meio do telefone: (43) 3178-8472 ou presencialmente, no piso térreo da Prefeitura de Ibiporã.