O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022 deverá ser corrigido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado entre os meses de janeiro e dezembro de 2021.
De acordo com o mercado financeiro e as últimas projeções, conforme cálculo realizado pelo governo federal, a inflação acumulada nos doze meses do ano apresentar-se-á com 10,96%, valor que será utilizado para a correção do imposto, como disposto no Decreto Municipal nº 539 de 15 de dezembro de 2021, que estabelece prazos e condições para o pagamento do Imposto Predial e Territoirial Urbano (IPTU), no exercício de 2022.
TABELA INPC 2021 Índice Nacional de Preços ao Consumidor |
Data |
Variação % |
Variação Ano |
Acumulado 12 meses |
NOV/21 |
0,84% |
9,36% |
10,96% |
Quais benefícios serão garantidos ao contribuinte para facilitação do pagamento?
O pagamento em dia do seu IPTU, além de garantir condições mais interessantes de pagamento, promove ações práticas, investimentos e realizações em infraestrutura, pavimentação de ruas e estradas, iluminação pública, programas sociais e muito mais. Esta é a sua participação direta na administração pública, naquilo que ela promove, no presente e no futuro da cidade. Seu IPTU faz Ibiporã crescer!
Lei Municipal nº 2738/2014 - Art. 203. Desde que cumpridas as exigências da legislação tributária, fica isento do imposto, o imóvel:
VI - Pertencente à pessoa:
a) com mais de 60 (sessenta) anos de idade ou viúva;
b) cuja renda familiar seja menor ou igual a 02 (dois) salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente;
c) que seja proprietária deste único imóvel no município e que nele resida;
d) cujo valor venal do imóvel não seja superior a R$113.842,30 (cento e treze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta centavos)
VIII - residencial pertencente à família que mantém deficiente físico ou mental e que preencham os seguinte requisitos:
a) auferir renda mensal familiar não superior a três salários mínimos;
b) ser a propriedade o único imóvel e destinado a residência familiar.
Data limite para requerer a isenção: 30 de abril
(Documentos necessários para protocolar o pedido de benefício na Prefeitura: carnê de IPTU, declaração de renda e despesa familiar, cópia do RG e CPF, comprovante de residência, comprovante de renda, comprovante de residência, certidão negativa de bens do cartório de registro de imóveis (Decreto 36/2016))
Mas afinal, o que é o INPC?
O INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, junto com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), é um índice que mede a inflação brasileira. Seu objetivo é estabelecer a correção do poder de compra do salário dos brasileiros, considerando as variações da cesta de consumo da população de baixa renda.
Enquanto o IPCA considera cálculos com mais rendimento, o INPC abrange aqueles que têm renda entre 1 e 5 salários mínimos, e residem em áreas urbanas previamente estabelecidas. O responsável pelo índice é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O IBGE pesquisa milhões de itens que são vendidos em dezenas de milhares de estabelecimentos. Além de esclarecer ao consumidor sobre a oscilação dos preços, são fundamentais para as políticas monetárias e para medidas econômicas com base nas pressões inflacionárias, que estão presentes o tempo todo, em qualquer economia.
Tire suas dúvidas com o Departamento de Tributação da Prefeitura de Ibiporã:
Para sanar suas dúvidas ou para mais informações referentes ao IPTU, o cidadão pode recorrer ao Departamento de Tributação da cidade, por meio do telefone: (43) 3178-8472 ou presencialmente, no piso térreo da Prefeitura de Ibiporã.