A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação.
Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos. (Retirado de http://www.mpf.mp.br/servicos/lgpd/o-que-e-a-lgpd - Ministério Público Federal)
O impacto em nossas vidas causado pela LGPD nas redes sociais, compras realizadas no ambiente virtual ou emissão de documentos de maneira digital e até mesmo presencial, é significativo quando o assunto é: PROTEÇÃO DE DADOS.
Desta maneira, faz-se necessário que, caso o cidadão pretenda retirar ou emitir documentações ou segundas vias, como o IPTU 2022 na Prefeitura de Ibiporã, ou ainda iniciar protocolos e consultar seu status após abertura, que tais ações sejam realizadas pelo titular e/ou responsável pela solicitação.
Na LGPD, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento, regra excepcionada nos casos previstos no art. 11, II, da Lei.
A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, a serem previamente acertados e informados ao titular. (Retirado de http://www.mpf.mp.br/servicos/lgpd/o-que-e-a-lgpd - Ministério Público Federal)
Caso seja necessário compartilhar ou comunicar dados pessoais com terceiros, deve-se obter consentimento expresso do titular para esse fim. É essencial que o pedido deste consentimento esteja visível e deixe explícito para o titular a finalidade da transferência de dados.
A recentemente conhecida LGPD - sigla para Lei Geral de Proteção de Dados - tem significado atribuído pela regulamentação e segurança dos dados do cidadão, tendo-a como DIREITO FUNDAMENTAL.
Além do exposto, a Lei traz a concretização de um panorama de segurança jurídica recentemente criado para efetivar a proteção de dados pessoais de todo cidadão brasileiro, respeitando ainda os parâmetros internacionais existentes.
É esclarecido em norma que TODOS OS DADOS PESSOAIS tanto no meio físico quanto no digital, incluindo até dados de crianças e adolescentes, estão sujeitos à regulação.
A Lei 13.709/2018 visa a proteção considerando dados pessoais e dados sensíveis, saiba sobre cada um deles
O que são dados pessoais?
Aqueles que utilizamos para cadastro. CPF, RG, endereço residencial, telefone, gênero, local e data de nascimento. Considera-se ainda como dados pessoais ainda, o número de IP e prontuário de saúde podem ser usados como dados pessoais.
O que são dados sensíveis?
Aqueles dados que podem constranger o cidadão ou criar situações inoportunas se vazados, como: opiniões sindicais, políticas ou religiosas, dados relacionados à vida sexual e dados genéticos ou biométricos.
Para menores de idade, quaisquer dados obtidos sem a autorização do responsável legal são tratados como dados sensíveis.
E quais são os direitos instaurados pela LGPD?
Fiscalizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), a instituição regula e orienta a aplicação e cumprimento da lei, considerando os seguintes direitos:
Direito de Consentimento: tanto as empresas públicas quanto privadas, caso queiram usar e coletar os dados do cidadão deve-se pedir o consentimento do titular dos dados pessoais para assim realizar. Se o proprietário não permitir essa coleta, nada poderá ser feito com as suas informações.
Direito de Finalidade: será sempre necessário que as instituições informem a finalidade quando buscarem obter os dados pessoais de cada titular, sendo ainda direito do cidadão solicitar que os dados sejam apagados.
Saiba mais sobre a LGPD. No caso de dúvidas, antes de iniciar sua solicitação, fale com o Departamento de Protocolo ou Tributação no piso térreo da Prefeitura de Ibiporã, ou ainda, por meio dos telefones: (43) 3178-8454 / (43) 3178-8472.