Aprovado pela Câmara de Vereadores em 11 de abril e sancionado pelo prefeito, o Programa de Regularização Fiscal (REFIS) vem possibilitar condições de negociação, parcelamento e desconto ao contribuinte que tem dívidas antigas.
Os débitos fiscais poderão ser pagos observando-se a seguinte proporção:
I - Débitos relativos a impostos e taxas poderão ser pagos em parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que o montante mensal não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), até o limite de 24 (vinte e quatro) parcelas;
II - Débitos relativos à contribuição de melhoria poderão ser pagos em parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que o montante mensal não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 24 (vinte e quatro) parcelas;
III - Além destas condições, há também a possibilidade da liquidação da dívida através do maior atrativo oferecido pelo programa, que consiste em 50% de desconto sobre as multas aplicadas, para os pagamentos à vista;
IV - Fica instituído o Programa de Regularização Fiscal de Ibiporã – REFIS, com o objetivo de incentivar o pagamento ou o parcelamento dos débitos tributários, constituídos até o dia 31 de dezembro de 2021 pelo Município, relativos a impostos, contribuições de melhorias, taxas, objetos de execução fiscal ou não, protesto extrajudicial ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Para aderir ao programa, o contribuinte precisa comparecer ao Departamento de Tributação do município, no prédio da Prefeitura de Ibiporã, rua Padre Vitoriano Valente, 540, piso térreo.
O cidadão pode consultar as especificidades da Lei 3.186 de 18 de abril, publicada na segunda-feira (18/04), através do site da Prefeitura de Ibiporã, por meio do Jornal Oficial do Município, nº 1.581 de 18/04.
A possibilidade de adesão ao REFIS se iniciou na data da publicação desta lei e se encerra no dia 31 de agosto 2022.