Finanças

 

Publicado em: 01/02/2024 17:50 | Fonte/Agência: Núcleo de Comunicação Social/PMI

IPTU 2024: carnês começam a ser distribuídos pelos Correios

O pagamento em dia garante vantagens e descontos, além de assegurar investimentos expressivos em Saúde, Educação, Esporte, Obras e muito mais, pela qualidade de vida e pelo desenvolvimento constantes promovidos pela administração municipal

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A Prefeitura de Ibiporã, por meio da secretaria de Finanças, iniciou nesta quarta-feira (31/1), o envio de 24.326  carnês do IPTU 2024 com o primeiro vencimento no dia 10 de março. Importante fonte de arrecadação dos municípios para garantir constante desenvolvimento e expressivos investimentos em várias áreas de atendimento e prestação de serviços ao cidadão.

Cada munícipe responsável por imóveis deve receber, em seu endereço, a versão impressa do carnê. Já para aqueles que possuem lotes vazios, cadastro sem atualização ou que precisam consultar o documento de maneira virtual, o acesso ao site da Prefeitura de Ibiporã, utilizando da inscrição imobiliária, permite acessá-lo na íntegra:

https://177.220.188.209/segundavia/busca.php?cid=233&tid=1

O cidadão pode ainda tirar suas dúvidas presencialmente no Departamento de Tributação da Prefeitura de Ibiporã ( Av. Dos Estudantes, 336 – antigo Trem da Alegria) ou entrar em contato por meio dos telefones (43) 3178-8475 / (43) 3178-8472.

 

PAGAMENTO COM DESCONTOS E FACILIDADES

Como nos anos anteriores, o contribuinte pode optar pagar em cota única até o dia 10 de março garantindo o desconto de 7,5%. A outra opção, também com cota única no segundo vencimento no dia 10 de abril, garante o desconto de 5%. Já para quem optar pelo parcelamento, o primeiro pagamento deve ser realizado até o dia 10 de março e possibilita a divisão em até 10 vezes, com parcela não inferior a R$50.

 

FICA ISENTO PARA PESSOAS QUE ENQUADREM NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:

  • com mais de 60 anos de idade ou viúva;
  • cuja renda familiar seja menor ou igual a 2 salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente;
  • que seja proprietária deste único imóvel no Município e que nele resida;
  • cujo valor mensal do imóvel não seja superior a R$124.810,37 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e dez reais e trinta e sete centavos) junto ao Cadastro da Prefeitura, reajustado anualmente no mesmo percentual utilizado para todos os tributos.
  • Residencial pertencente à família que mantém deficiente físico ou mental e que preencham os seguintes requisitos: auferir renda mensal familiar não superior a três salários mínimos e ser propriedade o único imóvel e destinado a residência familiar.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE BENEFÍCIO NA PREFEITURA:

  • Carnê de IPTU;
  • Declaração de renda e despesa familiar;
  • Cópia do RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda;
  • Certidão negativa de bens do cartório de registro de imóveis ou declaração de único imóvel (Decreto 568/2021).

 

COMO FAZER?

 

Ressaltando que a data limite para requerer a isenção é dia 30 de abril de 2024.