INFORMAÇÕES SOBRE O INGRESSO DOS ALUNOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
E ENSINO FUNDAMENTAL NO ANO LETIVO DE 2025
CAPÍTULO I DA FORMAÇÃO DE TURMAS
Art. 1º Nas escolas de Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, a formação de turmas obedecerá ao seguinte limite de matrículas:
a) 1º e 2º anos – mínimo de 20 (vinte) e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos por turma;
b) 3º, 4º e 5° anos – mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 30 (trinta) alunos por turma;
c) Educação Especial – máximo de 10 (dez) alunos para a Classe Especial – área de deficiência intelectual;
d) Educação Especial – máximo de 05 (cinco) discentes para Classe Especial – área de Transtornos Globais do Desenvolvimento;
e) Educação Especial – máximo de 24 (vinte e quatro) alunos para sala de recursos multifuncionais;
f) EJA - Educação de Jovens e Adultos – mínimo de 15 (quinze) e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos por turma multisseriada, conforme Instrução Normativa 04/2009.
a) A indicação, por equipe especializada da Secretaria Municipal de Educação, da necessidade de diminuição do número de alunos por sala, está condicionada aos termos constantes na legislação vigente.
b) Serão admitidas matrículas de três alunos além do previsto em instrução, quando a formação de nova turma for inviável pela ausência de espaço físico ou por não ter sido atingido o número mínimo para a formação de nova sala, conforme Deliberação nº 015/2009/CME.
Art. 2º Na Educação Infantil, o limite de matrículas para a formação de turmas obedecerá a proporção alunos/professores descrita a seguir:
BERÇÁRIO I - Até 8 alunos - 1 Educador
De 9 à 15 alunos - 1 Educador e 1 auxiliar
BERÇÁRIO II - Até 10 alunos - 1 Educador
De 11 à 20 alunos - 1 Educador e 1 auxiliar
Maternal - Até 23 alunos 01 Educadora
Pré I - Até 25 alunos e 01 Educadora
Pré II - Até 25 alunos e 01 Educadora
Art. 3º Serão convocados para a matrícula na Educação Infantil - os alunos constantes em lista de espera centralizada na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único: Casos omissos serão analisados oportunamente pela Secretaria de Educação.
CAPÍTULO II DA IDADE DE INGRESSO Art. 4º Na Educação Infantil - as idades de ingresso serão:
I. Berçário I: mínimo de 04 (quatro) meses completos no ato da matrícula ou nascidas após 01 de abril de 2023;
II. Berçário II: crianças nascidas entre 01 de abril de 2022 e 31 de março de 2023.
III.Maternal: crianças nascidas entre 01 de abril de 2021 e 31 de março de 2022.
IV. Pré I: crianças nascidas entre 01 de abril de 2020 e 31 de março de 2021.
V. Pré II: crianças nascidas entre 01 de abril de 2019 e 31 de março de 2020 e
VI. 1° ano: completar 6 (seis) anos até 31/03/2025.
Art. 5º Para o ingresso no Ensino Fundamental - os alunos deverão completar 06 anos de idade até 31 de março de 2025, conforme Deliberação 02/2019 – CME. Parágrafo único: É vedada a matrícula de alunos no Ensino Fundamental, com idade inferior à estipulada nesta Instrução Normativa.
Art. 6º Para o ingresso no Ensino Fundamental, modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, a idade mínima para ingresso é de 15 (quinze) anos completos no ato da matrícula, conforme Deliberação 003/2009 - CME
Para mais informações sobre a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. na ABA INSTRUÇÕES NORMATIVAS.
MATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Para solicitação de matrículas ou transferências, os pais ou o responsável legal pela criança, deve comparecer na Secretaria de Educação (Av. Pref. Mário de Menezes, 1013 – Centro), com os seguintes documentos:
OBRIGATÓRIOS:
MATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Para solicitação de cadastro na lista de espera dos CMEI’S ou transferências, os pais ou o responsável legal pela criança, deve comparecer na Secretaria de Educação (Av. Pref. Mário de Menezes, 1013 – Centro), com os seguintes documentos:
OBRIGATÓRIOS:
DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
OBSERVAÇÕES:
*Fica assegurada à Secretaria Municipal de Educação a possibilidade de solicitar providências complementares à mãe ou responsável e/ou efetuar diligências para comprovar a legalidade, a legitimidade e veracidade das informações e documentos apresentados, sob pena de nulidade.
*Os cadastros serão realizados de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00. Para maiores informações ligue: (43) 3178-8456