Estatísticas matrículas

 

   

     

 

INFORMAÇÕES SOBRE O INGRESSO DOS ALUNOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

E  ENSINO FUNDAMENTAL NO ANO LETIVO DE 2025

 

CAPÍTULO I DA FORMAÇÃO DE TURMAS

Art. 1º Nas escolas de Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, a formação de turmas obedecerá ao seguinte limite de matrículas:

a) 1º e 2º anos – mínimo de 20 (vinte) e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos por turma;

b) 3º, 4º e 5° anos – mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 30 (trinta) alunos por turma;

c) Educação Especial – máximo de 10 (dez) alunos para a Classe Especial – área de deficiência intelectual;

d) Educação Especial – máximo de 05 (cinco) discentes para Classe Especial – área de Transtornos Globais do Desenvolvimento;

e) Educação Especial – máximo de 24 (vinte e quatro) alunos para sala de recursos multifuncionais;

f) EJA - Educação de Jovens e Adultos – mínimo de 15 (quinze) e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos por turma multisseriada, conforme Instrução Normativa 04/2009.

a) A indicação, por equipe especializada da Secretaria Municipal de Educação, da necessidade de diminuição do número de alunos por sala, está condicionada aos termos constantes na legislação vigente.

b) Serão admitidas matrículas de três alunos além do previsto em instrução, quando a formação de nova turma for inviável pela ausência de espaço físico ou por não ter sido atingido o número mínimo para a formação de nova sala, conforme Deliberação nº 015/2009/CME.

Art. 2º Na Educação Infantil, o limite de matrículas para a formação de turmas obedecerá a proporção alunos/professores descrita a seguir:

BERÇÁRIO I - Até 8 alunos - 1 Educador

De 9 à 15 alunos - 1 Educador e 1 auxiliar 

BERÇÁRIO II - Até 10 alunos -  1 Educador 

 De 11 à 20 alunos - 1 Educador e 1 auxiliar 

Maternal  - Até 23 alunos 01 Educadora 

Pré I - Até 25 alunos  e 01 Educadora 

Pré II - Até 25 alunos e 01 Educadora 

Art. 3º Serão convocados para a matrícula na Educação Infantil os alunos constantes em lista de espera centralizada na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único: Casos omissos serão analisados oportunamente pela Secretaria de Educação.

CAPÍTULO II DA IDADE DE INGRESSO Art. 4º Na Educação Infantil  as idades de ingresso serão:

I. Berçário I: mínimo de 04 (quatro) meses completos no ato da matrícula ou nascidas após 01 de abril de 2023;

II. Berçário II: crianças nascidas entre 01 de abril de 2022 e 31 de março de 2023.

III.Maternal: crianças nascidas entre 01 de abril de 2021 e 31 de março de 2022.

IV. Pré I: crianças nascidas entre 01 de abril de 2020 e 31 de março de 2021.

V. Pré II: crianças nascidas entre 01 de abril de 2019 e 31 de março de 2020 e

VI. 1° ano: completar 6 (seis) anos até 31/03/2025.

Art. 5º Para o ingresso no Ensino Fundamental os alunos deverão completar 06 anos de idade até 31 de março de 2025, conforme Deliberação 02/2019 – CME. Parágrafo único: É vedada a matrícula de alunos no Ensino Fundamental, com idade inferior à estipulada nesta Instrução Normativa.

Art. 6º Para o ingresso no Ensino Fundamental, modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, a idade mínima para ingresso é de 15 (quinze) anos completos no ato da matrícula, conforme Deliberação 003/2009 - CME

Para mais informações sobre a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. na ABA  INSTRUÇÕES NORMATIVAS. 

 

MATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Para solicitação de matrículas ou transferências, os pais ou o responsável legal pela criança, deve comparecer na Secretaria de Educação (Av. Pref. Mário de Menezes, 1013 – Centro), com os seguintes documentos:

OBRIGATÓRIOS:

  • Cópia da certidão de nascimento da criança;
  • Cópia do Comprovante de Residência atualizado em nome dos pais ou responsável (Fatura da COPEL, Fatura do SAMAE, Fatura do Telefone, Contrato de Aluguel e outros) para georreferenciamento.
  • Declaração de matrícula ou ficha individual da escola de origem (somente se a escola de origem for de outro município ou particular).

 

MATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Para solicitação de cadastro na lista de espera dos CMEI’S ou transferências, os pais ou o responsável legal pela criança, deve comparecer na Secretaria de Educação (Av. Pref. Mário de Menezes, 1013 – Centro), com os seguintes documentos:

OBRIGATÓRIOS:

  •  Cópia da Certidão de Nascimento da Criança;
  •  Cópia do RG da Mãe ou Responsável Legal;
  •  Cópia do Termo Legal de Guarda ou Tutela, no caso do responsável;
  •  Cópia do Comprovante de Residência atualizado em nome dos pais ou responsável legal (Fatura da COPEL, Fatura do SAMAE, Fatura do Telefone, Contrato de Aluguel e outros) para georreferenciamento.

 

DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

  • Cópia da Carteira de Trabalho da Mãe ou responsável legal;
  • Caso não haja registro em carteira, apresentar declaração de trabalho ou serviços prestados assinada pelo empregador de modo a constar seu número de CPF e/ou RG, o endereço de local de trabalho e no telefone do empregador, ou apresentar cópia do alvará de autônomo, de localização de atividade econômica ou de microempreendedor individual;
  • Cópia do comprovante de Renda da mãe ou do responsável legal;
  • Quanto à moradia, em caso de aluguel, cópia do Contrato de Locação do Imóvel ou Recibo;
  • Quanto à moradia, em caso de financiamento, apresentar a Cópia do Contrato de Financiamento ou Extrato de Depósito do Imóvel;
  • Cópia do cartão do Bolsa Família;
  • Cópia do Recebimento do Leite;
  • Apresentação de laudo médico especializado em caso da criança possuir necessidades especiais.

 

OBSERVAÇÕES:

 

  • Caso a mãe não tenha registro em carteira, preencher a declaração de trabalho ou serviços prestados.
  • DECLARAÇÃO DE TRABALHO

 

*Fica assegurada à Secretaria Municipal de Educação a possibilidade de solicitar providências complementares à mãe ou responsável e/ou efetuar diligências para comprovar a legalidade, a legitimidade e veracidade das informações e documentos apresentados, sob pena de nulidade.

 

*Os cadastros serão realizados de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00. Para maiores informações ligue: (43) 3178-8456