Conselhos | Educação

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE)

A exigência de constituição do CAE pelos estados, municípios e DF, em 1994, ano que iniciou o processo de descentralização dos recursos para a execução do PNAE, representou uma grande conquista no âmbito deste Programa, pois é considerado um instrumento de controle social. Ele é responsável por acompanhar e monitorar os recursos federais repassados pelo FNDE para a alimentação escolar e garantir boas práticas de sanitárias e de higiene dos alimentos

A composição do CAE deverá ser a seguinte: um representante do poder executivo; dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes; dois representantes de pais de alunos; e dois representantes das entidades civis organizadas. Cada membro titular deverá ter um suplente do mesmo segmento.

A duração do mandato é de quatro anos e é considerado serviço público relevante não remunerado.

Entre as atribuições desse Conselho, destaca-se a análise da prestação de contas do gestor, registrada no SIGPC ONLINE, para a emissão do Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online.

O CAE é tão fundamental para a execução do Programa, que caso não seja constituído -ou deixarem de sanar suas pendências- e não apresentarem a prestação de contas dos recursos recebidos, o FNDE poderá suspender o repasse dos recursos do PNAE!

Como pode ser observado, a atuação do Conselho é de fundamental importância para o funcionamento correto do PNAE e consequentemente para que os seus objetivos sejam alcançados.

http://www.fnde.gov.br/component/k2/item/392-conselho-de-alimenta%C3%A7%C3%A3o-escolar

Decreto Nomeação CAE

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O que é Conselho Municipal de Educação - CME?

 É o órgão do sistema responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto a transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

Qual é a importância da criação do Conselho Municipal de Educação?

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes;

• sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação;

 • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade;

• municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais;

• participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional;  estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Pro_cons/cme_cart_cria.pdf

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBIPORÃ - 2021

SOBRE AS REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBIPORÃ.
Durante a pandemia as reuniões do Conselho Municipal de Educação estão sendo realizadas em formato Hibrido, algumas reuniões aconteceram pelo aplicativo Meeting possibilitando assim a  participação e interação de todos com segurança. As reuniões são agendadas conforme a demanda apresentada.

Abaixo segue os anexos das atas das reuniões que ja aconteceram neste ano de 2021.

ATAS 1

ATAS 2

 

CONSELHO ESCOLAR

O Conselho Escolar é o órgão máximo para a tomada de decisões realizadas no interior de uma escola. Este é formado pela representação de todos os segmentos que compõem a comunidade escolar, como: alunos, professores, pais ou responsáveis, funcionários, pedagogos, diretores e comunidade externa.

Cada Conselho Escolar tem suas ações respaldadas através do seu próprio Estatuto, que normatiza a quantidade de membros, formas de convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias, como é realizado o processo de renovação dos conselheiros, dentre outros assuntos que competem a essa instância.

Para mais informações acesse: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=279

 

CACS – FUNDEB – CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

O QUE É?

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.

O Conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.

Para mais informações acesse:https://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/cacs-fundeb

CONSELHO DO CACS-FUNDEB  DE IBIPORÃ - 2021 À 2022

PORTARIA No 808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 - Dispõe sobre as normas destinadas a orientar a ação dos gestores responsáveis, no âmbito das esferas governamentais, pela criação, composição, funcionamento e cadastramento dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-Fundeb, previstos na Lei no 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto no 10.656, de 22 de março de 2021, e dá outras providências.

LEI No 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga  dispositivos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Lei no 3.095 de 30 de março de 2021 SÚMULA: Dispõe sobre a readequação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, nos termos da Lei Federal no 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Presidência da República - Secretaria-Geral - Subchefia para Assuntos Jurídicos - LEI No 14.325, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Altera a Lei no 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente.

Presidência da República Secretaria-Geral - Subchefia para Assuntos Jurídicos - LEI No 14.276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei no 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Regimento interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no Município de Ibiporã da finalidade e competência do CONSELHO Art. 1°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído pela Lei Municipal no 3.095 de 30 de março de 2021 e pelo Decreto Municipal no 561 de 29 de dezembro de 2022, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de Ibiporã.

 

Decreto nº 561 - Nomeia Conselheiros Fundeb 2020-2026 (1)

Ata da Primeira reunião do CACS/Fundeb (Gestão2023 à 2026) - Para a aprovação do solicitado pela  Contralodoria Municipal Ofício 007/2023. C.G.M

Ata da  Segunda  reunião do CACS/Fundeb (Gestão2023 à 2026).

Ata da Terceira reunião do CACS/Fundeb (Gestão2023 à 2026).

Ata da Quarta reunião do CACS/Fundeb (Gestão2023 à 2026).

Ata da Quinta reunião do CACS/Fundeb (Gestão2023 à 2026).

Ata da Sexta reunião do CACS/Fundeb (Gestão2023 à 2026).

Ata da Sétima reunião do CACS/Fundeb (Gestão2023 à 2026).

Ata da Oitava reunião do CACS/Fundeb (Gestão2023 à 2026).

Ata da Nona reunião do CACS/Fundeb (Gestão2023 à 2026).

Ata da Décima reunião do CACS/FUNDEB

 

DECRETO N° 582, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024- DECRETA:  Nomeia membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB