CMDCA | Assistência Social

O QUE É O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)?

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão colegiado, de composição paritária, que reúne representantes da sociedade civil e do Poder Público municipal para atuar na promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

Funções e Atividades Principais

  1. Proposição e Controle de Políticas Públicas: O CMDCA é responsável por propor, deliberar e monitorar as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes no âmbito municipal, assegurando que as ações estejam alinhadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
  2. Registro e Fiscalização de Entidades: Realiza o registro de organizações da sociedade civil que desenvolvem projetos ou programas destinados ao atendimento de crianças e adolescentes, verificando o cumprimento dos requisitos legais.
  3. Gestão de Recursos: Administra o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), estabelecendo critérios para a captação e aplicação dos recursos financeiros. Essas diretrizes seguem o que determina o parágrafo 2º do artigo 260 da Lei nº 8.069/1990.
  4. Monitoramento e Avaliação: Acompanha a execução de projetos e programas para garantir que estejam em conformidade com as legislações vigentes e com os princípios dos direitos humanos.

Importância para a Sociedade

O CMDCA desempenha um papel estratégico na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, assegurando que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados, protegidos e promovidos em todos os aspectos. Ele é uma ponte entre o poder público e a comunidade, incentivando a participação social na formulação de políticas públicas.

Base Legal

O CMDCA fundamenta suas ações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e em legislações complementares, funcionando como um instrumento essencial para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

Por meio de sua atuação, o CMDCA contribui para a construção de um futuro em que todas as crianças e adolescentes tenham acesso pleno aos seus direitos fundamentais.

A Lei que regulamenta o CMDCA é a Lei Municipal nº 3.346 de 27 de novembro de 2024.

Composição

O CMDCA de Ibiporã é composto por 32 (trinta e dois) membros, sendo 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes. Oito conselheiros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados enquanto representantes de diferentes secretarias municipais que atendam diretamente, direitos, demandas e interesses da criança e do adolescente; e, oito membros representantes da sociedade civil organizada, de movimentos e/ou entidades que atuem, direta ou indiretamente em áreas afetas à criança e ao adolescente titulares e oito suplentes.

Endereço: Rua São Vicente de Paula, 96 - Centro | 86200-000
Contato: (43) 3178-8408 | cmdca@ibipora.pr.gov.br e cmdcaibipora@gmail.com

Lei Municipal nº 3.346 de 27 de Novembro de 2024

Decreto nº  608 de 29 de Novembro de 2024 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CMDCA, GESTÃO 2024-2026

ACESSE | Estatuto da Criança e do Adolescente