O QUE É O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
Um Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é uma organização oficial, criada pela prefeitura, com a missão de defender e promover os direitos das pessoas com deficiência. Ele é um órgão de controle social, o que significa que acompanha e monitora o governo local, garantindo que as políticas públicas atendam às necessidades das pessoas com deficiência e respeitem os direitos dessa população. Além disso, ele ajuda a sociedade civil a participar ativamente nas decisões do governo sobre inclusão e acessibilidade.
ESTRUTURA DO CONSELHO
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ibiporã é composto por dezoito membros titulares e dezoito membros suplentes. Nove conselheiros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados enquanto representantes de diferentes secretarias municipais que atendam, diretamente, direitos, demandas e interesses da pessoa com deficiência; três representantes de entidades prestadoras de serviços e seus respectivos suplentes; quatro representantes de pessoa com deficiência, preferencialmente família e seus respectivos suplentes; dois representantes com deficiência e seus respectivos suplentes.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CONSELHO
O conselho tem várias funções e atividades, como:
OBJETIVO FINAL
O objetivo principal do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é assegurar que o município desenvolva políticas públicas inclusivas e respeitosas, garantindo que as pessoas com deficiência tenham seus direitos plenamente assegurados em áreas como saúde, educação, trabalho e transporte. Em resumo, o conselho trabalha para construir uma cidade mais justa, acessível e acolhedora para todos.
Decreto nº 567 de 12 de Novembro de 2024
Endereço: Rua São Vicente de Paula, 96 - Centro | 86200-000
Contato: (43) 3178-8408 | cmdpcd@ibipora.pr.gov.br / cmdpdibipora@gmail.com
04/12/2024 17:02 | cartilha-vade-mecum-comissao-dos-direitos-da-pesso241204114302.pdf | Clique para baixar |
06/12/2024 12:18 | Decreto-567-12-novembro-2024-nomeacao.pdf | Clique para baixar |