CMAS | Assistência Social

O QUE É O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?

As atividades desenvolvidas pela assistência social são muito importantes no desenvolvimento social dos municípios. Dentre muitos órgãos e conselhos envolvidos, existe o CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão de deliberação colegiada.

Este conselho é de caráter permanente e de composição paritária entre o governo e a sociedade civil.

Suas diretrizes foram criadas e estabelecidas na legislação que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social, também conhecido pela sua sigla, SUAS.

A importância do controle e da participação social

Controle das ações sociais tem grande importância, a fim de garantir os direitos humanos do cidadão.

Para isso, é essencial que exista um laço fortalecido entre a participação social e as políticas públicas.

O artigo 204 da Constituição Federal estabelece no inciso II que uma das suas diretrizes é a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.

Portanto a Lei nº 8742/93, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), reforça a importância da participação social.

Ele destaca que a instituição e o funcionamento dos conselhos de assistência social, são indispensáveis para o repasse de recursos aos municípios e aos Estados

Quais são as atribuições e competências do CMAS?

Conselhos precisam ter suas funções muito bem definidas. Principalmente porque são muitos programas e órgãos envolvidos no trabalho do assistencialismo social.

É importante planejar e organizar as ações que serão desenvolvidas, seguindo as diretrizes de forma completa e linear.

Para tanto, são instituídas as atribuições e competências do Conselho Municipal de Assistência Social. As principais delas são:

  • Exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal de Assistência Social;
  • Aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social;
  • Definir os critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais (provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública);
  • Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social. Tanto os recursos próprios do município, quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais e municipais;
  • Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos;
  • Receber, analisar e manifestar-se sobre a aprovação, integral ou parcial, ou rejeição da prestação de contas anual da aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS a título de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS, isto é, os recursos do IGDSUAS;
  • Zelar pela implementação e pela efetivação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos Conselhos;
  • Aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
  • Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS – NOB/SUAS – e de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS.

Endereço: Rua São Vicente de Paula, 96 - Centro | 86200-000
          Contato: (43) 3178-0239 | [email protected] / [email protected]

DOCUMENTOS:

LEI Nº 1.356/1995 - CRIAÇÃO DO CMAS IBIPORÃ.

LEI Nº 1.828/03 - Dá nova redação à Lei n º 1.356/95.

DECRETO N.° 376 DE 05 DE AGOSTO DE 2021 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CMAS GESTÃO 2021-2023.

ARQUIVO JORNAL OFICIAL DECRETO DE NOMEAÇÃO.


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