Você sabia que seu imposto de renda pode proteger as crianças da nossa cidade? O dia 30 de abril é o prazo final para aqueles que querem destinar parte do imposto a entidades que atuam junto à rede de proteção a crianças e adolescentes de nosso Município. Até o dia 31 de dezembro de 2012 era possível, às pessoas físicas, doar 6% e pessoas jurídicas até 1% do imposto. Para o abatimento ocorrer ainda este ano, pode ser doado até 3% do valor da declaração e empresas podem destinar 1% do lucro real a qualquer tempo.
De acordo com a secretária de Assistência Social, Ana Cláudia Vieira Martins, os empresários e a comunidade podem decidir para quem querem destinar, contanto que a entidade esteja cadastrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. Após a decisão, basta entrar em contato com o contador para calcular o valor do imposto a ser destinado. "Nós instruímos todos os escritórios de contabilidade do município para que eles fiquem atentos as pessoas que os procurarem para destinar parte do imposto de renda e também para que possam contribuir com o Conselho e com Ibiporã oferecendo este serviço aos seus clientes", afirma Ana Cláudia.
Para concluir a destinação, é necessário ir à Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na sede da Secretaria de Assistência Social, para receber o recibo com o valor destinado. Também há a possibilidade de depositar direto na conta do FMDCA, apresentar o comprovante de depósito e informar a entidade que deseja repassar a destinação. “A iniciativa tem crescido anualmente e trabalhamos na perspectiva de conseguir novos destinadores. A destinação não pesa no bolso, e o contribuinte tem a possibilidade de gerenciar parte do seu Imposto de Renda conforme sua vontade. E mais ainda: ficar próximo da entidade podendo, inclusive, fiscalizar como o dinheiro foi aplicado”, argumenta a secretária.
Em Ibiporã, 10 entidades estão cadastradas no CMDCA e aptas a receber parte do imposto de renda. São elas:
APADEVI – Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Visuais – REG. CMDCA Nº 01/2002
APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – REG. CMDCA Nº 002/2002
APMIF – Associação de Proteção à Maternidade, infância e Família – REG. CMDCA Nº 004/2002
PASTORAL DA CRIANÇA – REG. CMDCA Nº 007/2002
NALMA – Núcleo Alimentação Maior – REG. CMDCA Nº 009/2003
AGINARI – Associação de Ginástica Rítmica - REG. CMDCA Nº 011/2012
ACAREI – Associação de Capoeira da Região de Ibiporã - REG. CMDCA Nº 012/2012
CENTRO CULTURAL ESPAÇO VIDA - REG. CMDCA Nº 013/2012
APASI – Associação dos Pais e Amigos dos Surdos de Ibiporã - REG. CMDCA Nº 014/2012
GRUPO VALORIZANDO A ESPERANÇA - REG. CMDCA Nº 015/2012
SERVIÇO:
- CMDCA IBIPORÃ: Rua João Barreto esq/ Av. Mário de Menezes - Complexo SocioEducacional, Cultural e Turístico de Ibiporã (Antiga Estação Ferroviária).
- Fones: (43) 3178-0397 ou 3178-0395
- CONTA FMDCA:
Banco do Brasil
Ag. 2110-5
C/C 19.581-2