Administração

 

Publicado em: 11/06/2010 12:54

D E C R E T O Nº 264/2010


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Súmula: Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais  nos dias que especifica e dá providências correlatas

 

JOSÉ MARIA FERREIRA, Prefeito do Município de Ibiporã, no uso de suas atribuições legais, Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010, a realizar-se na África do Sul;

 

Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos municipais estão sujeitos nos termos da legislação própria,

 

Decreta:

 

Art. 1º - O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010, terá seu encerramento ou início fixado na seguinte conformidade:

 

I -     no dia 15 de junho - terça-feira, encerramento às 14:00hs;

II-     no dia 25 de junho - sexta-feira, início 7:30 horas às 10:30 horas e das 14:00 as 17:00 horas;

 

Art. 2º - Os setores fora do prédio da Prefeitura, deverão adotar o horário previsto no documento, desde que a autoridade responsável adote providências tempestivas, inclusive com a manutenção de regime de plantão, quando for o caso.

 

§ 1º  Caberá a cada Secretaria determinar a escala de compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

 

§ 2º  A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

 

Art. 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, e que estão submetidas funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.

 

 

Art. 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

 

 

Art. 5º - Os dirigentes do SAMAE e da Fundação Cultural mantidas pelo Poder Público deverão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 

Art. 6º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

IBIPORÃ, aos 10 dias do mês de junho de 2010.

                                                         

 

JOSÉ MARIA FERREIRA

Prefeito do Município             

 

JOSÉ APARECIDO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração