Os lotes do perímetro rural, de acordo coma Lei Federal 6.766/79 não podem ser inferior a 20 mil m². Entretanto não é rara a venda de terrenos, dessa categoria, com metragem abaixo da preconizada. O preço abaixo do mercado é atrativo e acaba iludindo compradores. Em Ibiporã a prática ilegal da venda de lotes rurais, também acontece. Atualmente, oito loteamentos estão enfrentando dificuldades e dois com embargo judicial. O Ministério Público, a Prefeitura e o Cartório de Registro de Imóveis têm fiscalizado esses locais.
Segundo a engenheira civil, da Secretaria de Obras, Gimeri Calsavara, proprietários particulares de terrenos fora do perímetro urbano, têm subdividido lotes, em terrenos menores de 20 mil m² e vendido para diversas pessoas. "Essa prática de vender terrenos rurais menores do que orienta a Lei Federal, caracteriza esses loteamentos como clandestinos, o que ocasiona diversos problemas. Um deles é a criação de pequenos bairros rurais que não podemos aprovar. Uma vez que os terrenos estão fora do perímetro urbano e com metragem inferior a preconizada", explica ela.
Além de pequenos bairros rurais, os loteamentos clandestinos ocasionam diversos problemas ambientais. "O descarte de lixo geralmente realizado em estradas ou são queimados. A ligação de energia também é feita erroneamente. A energia é ligada para todo o lote de 20 mil m², entretanto devido ao loteamento, a energia é oferecida através de 'gato', para as propriedades, explica o ex-diretor Municipal de Meio Ambiente, Diógenes Magri.
"Com a água o procedimento muitas vezes também é errado. Pode ser furado poço nas propriedades rurais, desde que, tenham autorização do Instituto das Águas do Paraná, porém muitas vezes esse procedimento não é realizado ou então fazem fossas logo acima do poço, o que deixará a água imprópria para o consumo", esclarece Magri.
As pessoas que procuram terrenos, antes de adquiri-lo, devem certificar-se de que está regular, para evitar gastos extras e 'dor de cabeça'. A procuradora geral do município, Karina Ayumi Tanno, orienta os interessados procurarem o Cartório de Registro de Imóveis e a Secretarias Municipais de Obras ou Planejamento da Prefeitura, se possível com o número da matrícula do terreno em mãos.
"É necessário ter certeza da aprovação do projeto junto à Prefeitura e que o tamanho dos lotes vendidos estão em regularidade com a Lei. Terrenos de loteamentos clandestinos não têm aval para regularização", informa Karina. "Nessas condições o comprador não conseguirá ter a própria escritura do terreno. Ela terá a posse do terreno, mas não será o proprietário", alerta a procuradora.
Para todos que buscam fazer os loteamentos em regularidade com a legislação, o Prefeito José Maria afirma que a administração municipal está aberta para apoiar e ajudar a organizar a ação. "Se informe na Prefeitura e faça o loteamento correto, seguindo todas as exigências legislativas. A administração municipal está aberta para apoiar durante o processo para que o loteamento seja legal e aconteça o mais breve possível", pontua o prefeito. "Se estiver dentro do que é exigido pela lei, problemas, com a justiça, para o comprador e loteador serão evitados", finaliza José Maria.
Os interessados em fazer o parcelamento de solo devem seguir as diretrizes da Lei Federal 6.766/79, do Estatuto das Cidades, da Lei Orgânica do município e também do Plano Diretor de Ibiporã, em especial as Leis de Ocupação e Parcelamento de Solo. Para mais informações entre em contato com a Secretaria de Planejamento através do telefone 3178-8445, ou secretaria de Obras pelo telefone: 3178-8449.