A fim de minimizar os impactos econômicos
decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) o prefeito de Ibiporã,
João Toledo Coloniezi, assinou nesta quinta-feira (09) o decreto nº141/2020,
que altera prazos
e condições para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício
de 2020 e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxa de localização
e de funcionamento regular de estabelecimento de produção, comércio, indústria,
prestação de serviços e outros, e da taxa de vigilância sanitária.
De acordo com o
decreto, publicado na edição de hoje do Jornal Oficial do Município de Ibiporã
(disponível em www.ibipora.pr.gov.br),
fica prorrogado para o dia 10 de junho
o pagamento em cota única do IPTU, referente ao exercício de 2020, com
vencimento para o dia 10 de abril. A
Prefeitura manteve o desconto de 7,5% para
quem optar pelo pagamento à vista.
O contribuinte que
optar pelo parcelamento do tributo também teve o prazo dilatado. A primeira parcela, com vencimento para 10 de
abril, fica adiada para 10 de junho, acumulativamente com a parcela do mês de
junho do corrente ano. O pagamento da parcela vincenda em 10 de maio, fica prorrogado
para 10 de julho, acumulativamente com a parcela do mês de julho do corrente
ano.
O decreto também altera
para o dia 10 de junho os prazos e condições para o pagamento da quota única da
taxa de localização e de funcionamento regular de estabelecimento de produção,
comércio, indústria, prestação de serviços e outros, e da taxa de vigilância
sanitária, como também o prazo para o pagamento da quota única do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de profissionais autônomos ou liberais e
sociedades uni profissionais, referente ao exercício de 2020, com vencimento em
10 de abril.
O prazo de vencimento
dos tributos será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao vencido,
caso recaia em sábados, domingos, feriados, ou em dias sem expediente bancário.
Os contribuintes devem
utilizar para pagamento os carnês de IPTU já distribuídos pelos Correios no
final de fevereiro. Segundo o secretário de Finanças, Edson Aparecido Gomes, a medida foi tomada para que os
contribuintes tenham um prazo maior para enfrentar as dificuldades que estão
surgindo em decorrência do coronavírus. “Trata-se
de um auxílio financeiro, dentro das possibilidades do Município, de mitigar os
impactos econômicos decorrentes da pandemia. A decisão também objetiva
resguardar a saúde de nossa população. Evitar
que, neste momento em que o isolamento social é o recomendável, o contribuinte
tenha que sair à rua para efetuar esse pagamento”, justifica Gomes.
“O governo municipal, sensível às dificuldades das pessoas, está
fazendo tudo o que está ao seu alcance para dar um alívio financeiro aos
munícipes. O comércio está fechado, muitos autônomos se viram de uma hora para
outra sem renda, e quem é funcionário vive a insegurança de ser demitido. A
prorrogação do pagamento desses impostos e taxas é um paliativo para que os
contribuintes possam atravessar este difícil período com um pouco mais de
tranquilidade”, ressalta o prefeito.
Este ano, a Prefeitura entregou 22.791 carnês de IPTU. Em 2020, o
imposto sofreu um reajuste de 3,37%, correspondente a reposição da inflação
medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses. Pelo
terceiro ano consecutivo não houve correção da Planta Genérica de Valores.
A projeção de recebimento é de R$16
milhões (entre IPTU e taxas). “O IPTU é o único tributo que permanece
integralmente no município. Com ele podemos manter os programas de atendimento
e investir na melhoria da saúde, educação, iluminação e pavimentação nos
bairros", acrescenta João Coloniezi.
Isenção
Conforme a Secretaria de
Finanças, o prazo para requerer a isenção do IPTU 2020, que venceria no dia 30
de abril, também será prorrogado. A data será divulgada nos próximos dias.
Segundo a Lei 2.738/2014, estão
isentas do pagamento do IPTU 2020: pessoas com mais de 60 anos de idade ou
viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos regionais
da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja proprietário deste único
imóvel no município e que nele resida; cujo valor venal do imóvel não seja
superior a R$97.526,24 junto ao Cadastro da Prefeitura, reajustado anualmente
no mesmo percentual utilizado para todos os tributos.
Mesmo quem teve o pedido de isenção do
IPTU deferido nos anos anteriores terá que protocolar o pedido do benefício no Setor
de Protocolos, localizado no piso térreo da Prefeitura. Contudo, como o
atendimento presencial ao público está suspenso, como medida para
conter a proliferação do coronavírus, solicita-se ao munícipe que aguarde a
reabertura do atendimento para requerer a isenção do tributo.
Os documentos necessários são: carnê do
IPTU, declaração de renda e despesa familiar (último mês), cópia do RG e CPF,
comprovante de residência, comprovante de renda e certidão negativa de bens do
Cartório de Registro de Imóveis.
Serviço
O contribuinte que quiser obter mais
informações pode ligar para o Departamento de Tributação e Fiscalização:
3178-8474, ou enviar e-mail: tributacao@ibipora.pr.gov.br. De segunda a
sexta-feira, das 8 às 17 horas.