DECRETO Nº 245/2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64 inciso X da Lei Orgânica do Município por lei,
D E C R E T A:
Art. 1° - Não haverá expediente nas repartições públicas dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundação Cultural e Autarquia Municipal no dia 24 de junho de 2011, que sucede o Feriado Nacional de 23 de junho de 2011.
Art. 2° - Os órgãos da Administração Direta, Indireta e Autárquica que prestam serviços essenciais, deverão elaborar programação de acordo com as necessidades e as exigências para que não ocorram interrupções e não fique comprometida a qualidade da prestação de serviços.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibiporã, 14 de junho de 2011.
JOSÉ MARIA FERREIRA
Prefeito do Município