A Prefeitura de Ibiporã, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, informa que estão abertas as inscrições para o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O serviço tem como objetivo acolher, de forma temporária, crianças e adolescentes que foram afastados da família de origem por decisão judicial, devido a situações de risco pessoal ou social.
Diferente da adoção, o acolhimento é uma medida protetiva provisória, garantindo à criança ou adolescente um ambiente familiar e seguro enquanto se busca a reintegração familiar ou outro encaminhamento legal.
As famílias acolhedoras recebem capacitação, orientação e acompanhamento psicossocial de uma equipe técnica especializada durante todo o processo.
Para se inscrever, é necessário:
Pessoas maiores de 21 anos;
termo de concordância de todos os membros da família;
Nenhum membro ter sido processado ou condenado, nos últimos 5 (cinco) anos, a crime ou contravenção penal;
Residência há, no mínimo, 1 (um) ano no município de Ibiporã - PR;
Interesse em acolher e prestar assistência material, moral, educacional e afetiva, bem como demais cuidados essenciais ao processo de desenvolvimento da criança ou adolescente;
Disponibilidade de tempo e condições de saúde física e mental para proporcionar a convivência familiar, social e comunitária;
Declaração de ausência de interesse na adoção da criança ou adolescente;
Parecer psicossocial da Equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento.
Formulário de inscrição;
Cópia de documento de identificação com foto, de todos os membros da família;
Cópia da certidão de nascimento ou casamento, de todos os membros da família;
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de todos os membros da família que sejam maiores de idade, emitida em no máximo 90 dias da apresentação;
Cópia do comprovante de atividade remunerada de todos os membros da família;
Cópia do cartão do INSS, no caso de beneficiários da Previdência Social;
Atestado Médico informando o estado de saúde física e mental dos responsáveis pela família;
Cópia do Comprovante de residência.
O serviço de acolhimento em família acolhedora é uma forma de adoção?
Resposta: Não, o acolhimento é uma medida de proteção temporária, até que a criança possa retornar à família de origem, ou, na impossibilidade, seja encaminhada à família substituta. A adoção é uma maneira legal e definitiva de assumir uma criança ou adolescente como filho.
As crianças/adolescentes sempre retornam para a família biológica?
Resposta: Apenas retornam quando existem laços afetivos, e a violação de direitos e o risco pessoal e social tenham sido superados.
É possível acolher mais de uma criança ou adolescente ao mesmo tempo?
Resposta: Não. Apenas quando se tratar de grupo de irmãos.
Preciso ser casado(a) para ser Família Acolhedora?
Resposta: Não. Os interessados serão selecionados, capacitados e acompanhados pela equipe interdisciplinar.
Para o prefeito José Maria Ferreira o acolhimento familiar é “mais uma iniciativa que reforça nosso compromisso com o bem-estar do nosso município. É uma oportunidade de oferecer dignidade, cuidado e estabilidade a crianças e adolescentes que enfrentam momentos delicados.”
Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar
Rua Saldanha Marinho, 272 – Centro
(43) 3178-8411
acolhimento@ibipora.pr.gov.br
Acolher é um gesto de amor, cuidado e cidadania.
Participe do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e faça a diferença na vida de uma criança.