Assistência Social

 

Publicado em: 16/04/2025 16:26 | Fonte/Agência: Núcleo de Comunicação Social/PMI

Inscrições abertas para o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Ibiporã

Famílias interessadas em acolher temporariamente crianças e adolescentes podem se inscrever no serviço oferecido pela Assistência Social do município

Whatsapp

 

A Prefeitura de Ibiporã, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, informa que estão abertas as inscrições para o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O serviço tem como objetivo acolher, de forma temporária, crianças e adolescentes que foram afastados da família de origem por decisão judicial, devido a situações de risco pessoal ou social.

Diferente da adoção, o acolhimento é uma medida protetiva provisória, garantindo à criança ou adolescente um ambiente familiar e seguro enquanto se busca a reintegração familiar ou outro encaminhamento legal.

As famílias acolhedoras recebem capacitação, orientação e acompanhamento psicossocial de uma equipe técnica especializada durante todo o processo.

Quem pode participar?

Para se inscrever, é necessário:

  • Pessoas maiores de 21 anos;

  • termo de concordância de todos os membros da família; 

  • Nenhum membro ter sido processado ou condenado, nos últimos 5 (cinco) anos, a crime ou contravenção penal;

  • Residência há, no mínimo, 1 (um) ano no município de Ibiporã - PR;

  • Interesse em acolher e prestar assistência material, moral, educacional e afetiva, bem como demais cuidados essenciais ao processo de desenvolvimento da criança ou adolescente; 

  • Disponibilidade de tempo e condições de saúde física e mental para proporcionar a convivência familiar, social e comunitária;

  • Declaração de ausência de interesse na adoção da criança ou adolescente;

  • Parecer psicossocial da Equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento. 

Documentos necessários:

  • Formulário de inscrição;

  • Cópia de documento de identificação com foto, de todos os membros da família; 

  • Cópia da certidão de nascimento ou casamento, de todos os membros da família; 

  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de todos os membros da família que sejam maiores de idade, emitida em no máximo 90 dias da apresentação; 

  • Cópia do comprovante de atividade remunerada de todos os membros da família; 

  • Cópia do cartão do INSS, no caso de beneficiários da Previdência Social;

  • Atestado Médico informando o estado de saúde física e mental dos responsáveis pela família;

  • Cópia do Comprovante de residência.

Perguntas e Respostas:

  • O serviço de acolhimento em família acolhedora é uma forma de adoção?

Resposta: Não, o acolhimento é uma medida de proteção temporária, até que a criança possa retornar à família de origem, ou, na impossibilidade, seja encaminhada à família substituta. A adoção é uma maneira legal e definitiva de assumir uma criança ou adolescente como filho. 

  • As crianças/adolescentes sempre retornam para a família biológica?

Resposta: Apenas retornam quando existem laços afetivos, e a violação de direitos e o risco pessoal e social tenham sido superados.

  • É possível acolher mais de uma criança ou adolescente ao mesmo tempo?

Resposta: Não. Apenas quando se tratar de grupo de irmãos.

  • Preciso ser casado(a) para ser Família Acolhedora?

Resposta: Não. Os interessados serão selecionados, capacitados e acompanhados pela equipe interdisciplinar.

Para o prefeito José Maria Ferreira o acolhimento familiar é “mais uma iniciativa que reforça nosso compromisso com o bem-estar do nosso município. É uma oportunidade de oferecer dignidade, cuidado e estabilidade a crianças e adolescentes que enfrentam momentos delicados.”

Mais informações e inscrições:

Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar
Rua Saldanha Marinho, 272 – Centro
(43) 3178-8411
acolhimento@ibipora.pr.gov.br

Acolher é um gesto de amor, cuidado e cidadania.

Participe do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e faça a diferença na vida de uma criança.



 


Imagens