Com o objetivo de gerar empregos e desenvolver empreendimentos de pequeno porte em Ibiporã, a administração municipal, por intermédio da Secretaria Municipal do Trabalho e Agência do Trabalhador, contemplou - através do Programa Banco Social - 107 pequenos empreendedores com empréstimos em dinheiro para capital de giro e investimento fixo.
Desde 2001 foram emprestados mais de R$614.355,77, sendo deste total, R$ 555.105,77 apenas nos últimos três anos (Jan/2010 a Fev/2013). Esses números mostram que Ibiporã se apresenta sobre um novo perfil, de cidade empreendedora, que tem como objetivos elevar o padrão de vida, a geração de empregos e incentivar o empreendedorismo entre a população.
"A nossa administração fez uma opção pelo fortalecimento da economia do município, buscando novos empreendimentos, porém, sem deixar de apoiar as pequenas iniciativas, que são os empreendedores individuais e os pequenos empresários, pois estes são de suma importância para a estabilidade social, e, em geral, empregadores de mão de obra, contribuindo assim para a elevação da renda na comunidade", afirmou o prefeito José Maria.
Já para o agente de crédito e desenvolvimento da Agência do Trabalhador de Ibiporã, Adaueber de Paula, o investimento nos empreendedores é motivo de grande satisfação. "Eu me sinto gratificado quando o empresário consegue melhorar e gerar mais empregos. Visito os empreendimentos antes e depois dos empréstimos e me emociono com que um pouco de dinheiro pode fazer", declarou.
Mudanças
O programa Banco Social, que auxiliou o início, ascensão e expansão de muitos empreendimentos formais e informais, recebe um novo formato e outra nomenclatura, passando a se chamar PROGRAMA CRÉDITO SOLIDÁRIO que, juntamente com o PROGRAMA BANCO DO EMPREENDEDOR, continuarão auxiliando a promover o desenvolvimento no município de Ibiporã, informou a Secretária Municipal do Trabalho, Lourdes Narcizo.
Entenda o que mudou
1) As linhas de microcrédito estão agrupadas em dois Programas:
- PROGRAMA CRÉDITO SOLIDÁRIO
- PROGRAMA BANCO DO EMPREENDEDOR
2) A regra geral para as linhas para cada Programa é de acordo com o público para o possível financiamento aos empreendimentos:
- Programa Crédito Solidário para Pessoas Físicas
- Programa Banco do Empreendedor para Pessoas Jurídicas
3) A linha de Microcrédito, por atender aos dois públicos, será operada em ambos os Programas.
4) Em relação ao Microcrédito, terá a identificação do(s) Programa(s) com a nova denominação. Propostas de Pessoas Físicas serão processadas no Programa Crédito Solidário e de Pessoas Jurídicas (inclusive M.E.I.) no Programa Banco do Empreendedor.
5) Condições do financiamento:
Com os novos Programas, o conceito que norteia o Programa Banco do Empreendedor será estendido para o Programa Crédito Solidário no seguinte sentido:
As empresas e empreendedores que investem em capacitação resultam em menor risco de crédito e, portanto, pagam juros menores; assim, há duas faixas de taxas, para os que comprovam capacitação, e para outros que não comprovam;
Algumas características das empresas - como tempo de atividade, experiência do empresário, relação entre prestação do financiamento proposto e faturamento, capacitação - também podem representar diferentes graus de risco e, portanto, dentro de cada uma das faixas, há três níveis de taxa de juros de acordo com uma classificação ("rating") que o sistema irá atribuir.
A tabela atual tem as seguintes taxas:
PROPONENTES COM CAPACITAÇÃO
Rating I |
0,55% ao mês |
Rating II |
0,58% ao mês |
Rating III |
0,61% ao mês |
PROPONENTES SEM CAPACITAÇÃO
Rating I |
0,87% ao mês |
Rating II |
0,97% ao mês |
Rating III |
1,07% ao mês |
Em comparação à taxa do extinto Banco Social, de 0,92% ao mês, o que fica evidenciada nos novos Programas é a possibilidade de que empresas capacitadas e com maior experiência sejam beneficiadas com menor taxa de juros;
Capacitação, lista permanentemente atualizada uma relação de cursos válidos; a comprovação dos proponentes que irão pedir o enquadramento na primeira faixa será feita por certificado emitido pela entidade promotora, em nome da empresa ou dos sócios, e juntada na documentação (cadastro e contrato);
Outras condições:
As condições de valor e prazo máximos serão mantidas, desta vez separadas pelo público-alvo:
PROGRAMA CRÉDITO SOLIDÁRIO (Pessoas Físicas)
Perfil |
Capital de giro |
Investimento fixo |
Investimento misto |
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Início de atividade (início ou menos de 6 meses de atividade) |
Valor máximo: |
R$ 1.000,00 |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.000,00 |
Prazo máximo (*) |
9 meses |
24 meses |
18 meses |
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Consolidação (pelo menos 6 meses de atividade) |
Valor máximo: |
R$ 3.000,00 |
R$ 7.500,00 |
R$ 7.500,00 |
Prazo máximo (*) |
9 meses |
24 meses |
18 meses |
PROGRAMA BANCO DO EMPREENDEDOR (Pessoas Jurídicas)
Perfil |
Capital de giro |
Investimento fixo |
Investimento misto |
|
Início de atividade (início ou menos de 6 meses de atividade) |
Valor máximo: |
R$ 1.000,00 |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.000,00 |
Prazo máximo (*) |
9 meses |
24 meses |
18 meses |
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Consolidação (pelo menos 6 meses de atividade na formalidade; ou mais que 2 meses desde que, como informal na atividade, tenha atuado pelo menos 6 meses). |
Valor máximo: |
R$ 3.000,00 |
R$ 7.500,00 |
R$ 7.500,00 |
Prazo máximo (*) |
9 meses |
24 meses |
18 meses |
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Expansão (pelo menos 6 meses de atividade) |
Valor máximo: |
R$ 4.500,00 |
R$ 15.000,00 |
R$ 15.000,00 |
Prazo máximo (*) |
12 meses |
36 meses |
24 meses |
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(*)Carência: até 3 meses, incluída no prazo máximo. |
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Para mais informações, procure o Agente de Crédito do Município na Agência do Trabalhador e Secretaria municipal do Trabalho.