Os estabelecimentos comerciais e prestadores
de serviço do município de Ibiporã, ainda que não essenciais, estão
autorizados, em caráter provisório, a funcionar até sábado (04), desde que
observadas rigorosamente todas as medidas de prevenção a Covid-19 já estabelecidas
em decretos vigentes até 04 de julho de 2020.
O decreto nº 271/2020, publicado na edição Nº
1.146 – A do Jornal Oficial do Município de Ibiporã de quinta-feira (02), ainda
permite, excepcionalmente, a realização de feiras livres no próximo domingo
(05), respeitando os protocolos de higiene e
distanciamento social dispostos no Decreto nº 157/2020 de 24 de
abril de 2020.
Segundo o artigo 2º
do decreto, “caso sejam mantidas as determinações contidas no Decreto Estadual
nº 4.942 de 30 de junho de 2020, oportunamente dar-se-á efetivo cumprimento a
todos os seus termos, a partir de 05 de julho de 2020 (domingo). O decreto do
Governo estadual estabeleceu novas restrições de funcionamento de atividades
econômicas até 15 de julho em 134
municípios paranaenses, entre eles Ibiporã, pertencentes a sete regionais de Saúde: Cascavel, Cianorte, Cornélio
Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo. O
governo argumenta que a quarentena regional mais rígida, autorizando o
funcionamento apenas dos serviços considerados essenciais, objetiva evitar a
circulação de pessoas e, assim, a propagação da Covid-19. Segundo a secretaria
da Saúde (SESA), o ritmo acelerado das infecções já coloca em risco a estrutura
hospitalar disponível.
Em
live transmitida na noite desta quinta-feira (02) no Facebook da Prefeitura
Municipal de Ibiporã, o prefeito João Coloniezi apresentou o posicionamento
oficial do Município em relação ao Decreto Estadual nº 4.942. A Procuradoria
Geral do Município encaminhou ontem ofício ao secretário estadual da Saúde,
Beto Preto, requerendo a reforma da decisão administrativa contida no decreto
estadual, excluindo a 17ª Regional de Saúde, ou, até mesmo individualmente o
município de Ibiporã das medidas restritivas impostas por 14 dias, haja vista
que a situação referente ao Covid-19 em Ibiporã encontra-se controlada.
Conforme boletim divulgado nesta quinta-feira pela Secretaria Municipal de
Saúde, o município está com 114 casos confirmados da doença, sendo 77
recuperados, 34 em isolamento domiciliar, 1 hospitalizado em enfermaria, 1
hospitalizado em UTI e 1 óbito. Duzentos e um casos suspeitos são monitorados
em domicílio.
No
ofício, o Município reitera os termos do recurso administrativo apresentado pelo
Município de Londrina solicitando à Secretaria Estadual de
Saúde que seja revista a interpretação dos índices da situação local. O
cálculo epidemiológico levou em consideração a taxa de incidência por 100 mil
habitantes, o número de mortes pela mesma faixa populacional e a ocupação de
leitos de UTI nas quatro macrorregionais de Saúde (Leste, Oeste, Norte e
Noroeste).
Na opinião de João Coloniezi, o decreto governamental foi
muito abrangente, e não avaliou corretamente todos os dados dos municípios ao
redor de Londrina. “Ibiporã fez todas as lições de casa referentes às medidas
de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus. A maioria das pessoas que
contraiu o vírus está curada, e os ainda doentes estão sendo
monitorados diariamente pela equipe da Saúde”, argumenta o prefeito.
João
Coloniezi também demonstrou sua preocupação acerca dos prejuízos financeiros à
população diante da possibilidade de suspender, mais uma vez, as atividades
econômicas (entre os dias 23 de março e 19 de abril o comércio de rua e
prestadores de serviços ficaram com o atendimento presencial suspenso a fim de
evitar a propagação do vírus). “Esta medida do Governo Estadual surpreendeu a
todos. O decreto foi publicado no final do dia 30 de junho e já determinava o
cumprimento das medidas a partir de primeiro de julho, não dando tempo para que
as pessoas, empresas, entidades e poder público se organizassem. Estamos muito
preocupados porque as famílias ibiporaenses não estão preparadas para enfrentar
mais este revés financeiro. O nosso trabalhador, o nosso comerciante, os
prestadores de serviços, enfim, aqueles que movimentam a economia local, em
regra, têm cumprido as normas. No nosso entendimento, novas regras deveriam
focar em questões pontuais”, conclui o prefeito.
Confira
o decreto que autoriza o funcionamento do comércio e prestadores de serviço
considerados não essenciais até sábado:
DECRETO Nº 271 DE 02 DE
JULHO 2020
Dispõe sobre a manutenção provisória das medidas de restrição
previstas pelos atos normativos expedidos pelo Município de Ibiporã.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere no art. 64, X, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Decreto
Estadual nº 4.942 de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas
restritivas regionalizadas para enfrentamento da COVID-19, e que suspendeu o
funcionamento das atividades econômicas não essenciais também no Município de
Ibiporã;
CONSIDERANDO que o Município de Ibiporã, por meio do Ofício nº
59/2020, reiterou os termos do Recurso Administrativo/ pedido de reconsideração
interposto no âmbito da 17ª Regional de Saúde pelo Município de Londrina, perante
a Secretaria de Estado da Saúde;
CONSIDERANDO que a situação referente ao enfrentamento e
prevenção a COVID-19 encontra-se controlada em nossa municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizada, em caráter provisório, a abertura dos estabelecimentos comerciais e
de prestadores de serviço, ainda que não essenciais, desde que observadas
rigorosamente todas as medidas de prevenção a COVID-19 já estabelecidas em
Decretos vigentes, até 04 de julho de 2020.
Art. 2º - Caso
sejam mantidas as determinações contidas no Decreto Estadual nº 4.942 de 30 de
junho de 2020, oportunamente dar-se-á efetivo cumprimento a todos os seus
termos, a partir de 05 de julho de 2020.
Art. 3º - Fica
permitida, excepcionalmente, a realização de feiras livres em 05 de julho de 2020,
respeitando as disposições do Decreto nº 157/2020 de 24 de abril de 2020.
Art. 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JOÃO TOLEDO COLONIEZI
Prefeito do
Município.