Em consulta formulada pelo Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Ibiporã, o Procurador-Geral do Município, Dr. Jordan Rogatte, informou que a decisão judicial prolatada pela Justiça Federal de Londrina não libera a abertura do comércio dos municípios que compõem a 17ª Regional de Saúde, inclusive de Ibiporã, não sendo correta a interpretação publicada por alguns veículos de imprensa, como, por exemplo, o comentário divulgado pela Rádio Paiquerê FM, no sentido de que o Juiz teria “desobrigado de seguir a quarentena”.
De acordo com a Procuradoria, a Justiça Federal apenas declarou que competência para a análise do assunto é da Justiça Estadual, mas não julgou o mérito do pedido. Outras ações estão contestando a validade da ordem do Governador, inclusive no Tribunal de Justiça do Paraná, e a qualquer momento o cenário pode ou não ser alterado. Porém, enquanto o Decreto Estadual permanecer vigente, a determinação de fechamento deve ser cumprida, a partir deste domingo.
O Prefeito João Coloniezi destacou que o decreto deve ser cumprido, mas que já entrou com recurso para solicitar a reconsideração da decisão do Governador, tendo em vista que a situação se encontra devidamente controlada. Ressaltou, ainda, que a Região metropolitana de Londrina está devidamente equipada para o enfrentamento da COVID-19, pois existem leitos e medicamentos suficientes para atender as pessoas contaminadas pelo vírus. Portanto, o Município de Ibiporã deve seguir o Decreto Estadual nº 4942/2020, por questão de respeito à legalidade enquanto aguardamos recurso junto à SESA e ao Governo do Estado para a alteração do Decreto e liberação do comércio em nosso município, com os devidos cuidados que já vinham sendo respeitados.